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Sáb Fev 06, 2021 2:54 pm
GRUPO TÁTICO DE SEGURANÇA


CORREGEDORIA
Plano de Conduta Policial Gts10 Plano de Conduta Policial Cor_gt10



PLANO DE CONDUTA POLICIAL



ÍNDICE:







CAPÍTULO I - Constituição

ARTIGO 01. O GRUPO TÁTICO DE SEGURANÇA

(a) A Instituição Militar Policial Grupo Tático de Segurança também denominada como ''GTS'' tem como objetivo disseminar a ética, disciplina, responsabilidade, profissionalismo, honestidade, transparência, trabalho em equipe, determinação e motivação. Valores esses necessários para objetivar harmonia com todos os membros do hotel.

ARTIGO 02. PESSOAS SUJEITAS A ESTE DOCUMENTO

(a) A aplicabilidade desse documento valida-se para todos os policiais reformados e em exercício no Grupo Tático de Segurança.

(b) Todos os capítulos, artigos e parágrafos deste documento que se referem à moral e postura são aplicáveis nas redes sociais, fora e dentro de todos quartos Oficiais do Grupo Tático de Segurança.

(c) Não ter conhecimento deste documento não o torna livre de punições.

CAPÍTULO II - PREMISSAS

ARTIGO 01. PADRÕES DE UNIFORMIZAÇÃO

(a) É prescrito que em qualquer dependência o policial deverá está seguindo: Missão, Emblema (grupo) e devidamente uniformizado(a), supostamente caso decorra, acarretará punições administrativas.

§ Parágrafo 01: Os emblemas que podem estar favoritados pelos militares são:

• Grupo de patente;
• Corpo Executivo;
• Corregedoria;
• B.O.P.E.;
• A.R.G.U.S.;
• Centro de Departamento Pessoal;
• Diretoria.

ARTIGO 02. CONTRATAÇÕES E REINTEGRAÇÕES

(a) As contratações no Grupo Tático de Segurança tem por função mobilizar de forma rápida e eficaz a rotatividade de movimento, contingência, evolução e aumento de pessoas adentrando ao Grupo Tático de Segurança, visando a qualidade e mais espaço para ex-militares e pessoas com experiências que estejam interessadas.

(b) Os cargos e patentes disponíveis para contratações quem aciona essa área de disponibilidade em contratações, é a Supremacia, que ativa por via das necessidades atuais do GTS.

(c) Os anúncios de contratações se farão por via das redes sociais e decretos postados pela Supremacia.

(d) Se aplica em lei que, é determinantemente proibido um oficial/executivo contratar um militar em sua equivalência ou superioridade hierarquicamente.

(e) A reintegração de um ex-militar ao GTS tem por via a Supremacia, que por sua vez, concede esse benefício ao ex-militar. Para ter direito à reintegração o militar deve ter um dos requisitos:

• - Ser Veterano;
• - Ser Oficial reformado;
• - Ter histórico limpo;


(f) Veteranos podem voltar até a patente de General, visando, as necessidades do GTS. Em cargo, podem voltar até Presidente.

(i) As reintegrações só podem ser concedidas no máximo uma vezes por militar.

(j) O militar não pode trocar de corpo (C.M e C.E) numa reintegração, ou seja, a sua reintegração será acionava em seu último corpo, C.M ou C.E.

§ Parágrafo 01: Todo policial que ingressar no Grupo Tático de Segurança por meio de contratação deverá realizar o Curso de Formação de Oficiais [CFO] disponibilizado pela Academia Militar de Formação de Oficiais para ser promovido, além dos demais cursos de seu cargo/patente.

Observação: Apenas comandantes/equivalências+ podem efetuar contratos desse cunho. Caso seja de menor cargo ou patente, estará autorizado contratos até capitão/administrador.

§ Parágrafo 02: Todo contratado deve obter em sua missão [C], para identificarmos.

ARTIGO 03. MESCLAGENS DE CORES NA UNIFORMIZAÇÃO

(a) É permitida a mesclagem de cores "HC" e não "HC" nos uniformes do Grupo Tático de Segurança se assim for a vontade do policial que está usando a farda, no entanto, a boina, calça e sapatos deverão ser obrigatoriamente da mesma cor e tonalidade.

ARTIGO 04. PROIBIÇÃO NA PERMANÊNCIA DO SAGUÃO

(a) Os militares que estiverem no saguão sem a devida permissão de um membro do B.O.P.E, sofrerão as punições citadas no artigo n° 15 do Código Penal Militar.

(b) Para a permanência de um militar no saguão, deverá ter autorização unicamente exclusiva de um membro pertencente ao Batalhão de Operações Policias Especiais.

§ Parágrafo 01: A permanência autorizada deve notificar e comprovar ao Comando-Geral sobre está ação permitida.

§ Parágrafo 02: O militar que for executar este ato deve conter um print da conversa onde consta que a Supremacia permitiu a permanência no saguão, deve conter a data e o horário.

§ Parágrafo 03: Se algum militar for pego digitando na esteira e não adentrar ao batalhão, está submetido as punições citados na letra (b).

ARTIGO 05. PROIBIÇÃO DO "MODO OFFLINE"

(a) Todo policial do Grupo Tático de Segurança deverá estar em modo online quando estiver jogando Habbo, caso mantenha sua última data de login oculta poderá ser desligado sem aviso prévio, ela pode ser aplicada por algum membro do Centro de Departamento Pessoal.

(b) O bloqueio de visibilidade do perfil, o militar será submetido as punições descritas no parágrafo (a).

ARTIGO 06. PROIBIÇÃO AO PEDIDO DE DIREITOS E PROMOÇÕES

(a) É severamente proibido pedir promoções, pagamentos e/ou direitos. O policial que descumprir este artigo, assim solicitando alguma das coisas citadas anteriormente, estará sujeito a uma punição administrativa citada no Código Penal Militar.

ARTIGO 07. PROIBIÇÃO DE FLOOD's

(a) É proibido fazer qualquer tipo de flood ou spam dentro do batalhão, exceto com a autorização dos Comandantes Supremos.

(b) Caso realize a ação sem permissão de algum supremo, está sujeito a receber uma advertência verbal, se caso prosseguir será sujeito a uma advertência escrita.

ARTIGO 08. USO OBRIGATÓRIO DO NEGRITO

(a) É obrigatório o uso do negrito dentro de qualquer dependência do Grupo Tático de Segurança.

ARTIGO 09. CONVIDADOS

(a) Está liberada a entrada de convidados, porém, os mesmos devem possuir os seguintes requisitos:

• Missão: [GTS] Convidado [TAG DO SUPREMO]
• Uniforme livre, porém formal, e que não fira o Anexo I do Plano de Conduta Policial.

(b) Convidados não estão isentos de qualquer tipo de punição descrita nos documentos do Grupo Tático de Segurança, quaisquer tipos de mau comportamento poderá receber punições específicas, como banimento, perca do passe como "convidado" e até uma possível exoneração.

(c) Somente o Alto Comando Supremo pode possuir convidados.

(d) Convidados decidem se deseja assumir alguma função em base.

ARTIGO 10. SOBRE TAG's

(a) As TAG's encontradas na missão de cada policial pertencentes ao Grupo Tático de Segurança refere-se à identificação do nick do policial que o promoveu, facilitando assim, o rastreamento pelo Setor Administrativo. Sendo assim, obrigatório aos militares acima da patente de Sargento possuir uma TAG ativa no fórum.

ARTIGO 11. FAKE's

(a) Nenhum policial pode ter mais de uma conta trabalhando no Grupo Tático de Segurança. O policial que for flagrado com uma "fake" trabalhando na Polícia será punido conforme o Código Penal Militar. Essa regra também se aplica para Grupos "fakes", sendo assim, é totalmente proibido criar emblemas simulando cargos ou funções de nosso departamento, com exceção de grupos ativos das companhias criados pela Liderança.

ARTIGO 12. CASOS DE CONFLITOS INTERNOS/EXTERNOS QUE LEVEM O NOME DA POLÍCIA GTS

(a) Quaisquer discussão dentro do batalhão que estiver em funcionamento será caracterizado como conflito interno, não interessa qual das partes estará certa ou errada, os policiais serão severamente punidos conforme o Código Penal Militar.

§ Parágrafo 01: Este artigo também vale para qualquer meio de comunicação, não importa qual, ao conversar de policial para policial do Grupo Tático de Segurança deverá ser mantido o respeito, qualquer tipo de comportamento que não represente ética poderá acarretar em punição como consta no Código Penal Militar.

(b) Conflitos devem ser levados primeiramente para um superior de hierarquia, caso o mesmo não consiga resolver, deve ser levado para a corregedoria, mas apenas em casos extremos.

ARTIGO 13. USO DE EMOJIS EXCESSIVOS

(a) É proibido o uso excessivo de "emojis" dentro do batalhão.

(b) São denominados "emojis":

(c) Insistir no ato abordado ao parágrafo (a), complementa em punições consecutivas de baixa potencialidade.

Emojis:


ARTIGO 14. BALÕES DE FALAS: CORREGEDORIA E ALTO COMANDO SUPREMO

(a) A corregedoria do Grupo Tático de Segurança possui o balão de fala na cor verde, assim, facilitando sua identificação entre os policiais dentro do batalhão.

(b) O Alto Comando Supremo possui o balão de fala azul HC, para facilitar a identificação dentro do batalhão.

CAPÍTULO III - HIERARQUIA

ARTIGO 01. HIERARQUIA DO GRUPO TÁTICO DE SEGURANÇA E SUAS DIVISÕES

(a) A hierarquia do Grupo Tático de Segurança é dividida em duas, e essas divisões possuem subdivisões. As divisões são chamadas de: Corpo Militar e Corpo Executivo. As subdivisões são chamadas de: Oficiais e Praças.

§ Parágrafo 01: Fica determinada da seguinte maneira a divisão do Corpo Militar e suas subdivisões:

Corpo de Oficiais (do maior para o menor):

• Comandante-Geral;
• Comandante;
• Marechal;
• General;
• Coronel;
• Capitão;
• Tenente.

Corpo de Praças (do maior para o menor):

• Aspirante a Oficial;
• Subtenente;
• Sargento;
• Cabo;
• Soldado;

§ Parágrafo 02: Fica determinada da seguinte maneira a divisão do Corpo Executivo e suas subdivisões:

Corpo de Oficiais e suas equivalências (do maior para o menor):

• Chanceler - Comandante Geral;
• Presidente - Comandante;
• Vice-Presidente - Marechal;
• Diretor-Executivo - General;
• Diretor - Coronel;
• Administrador - Capitão;
• Consultor - Tenente.

Corpo de Praças e suas equivalências (do maior para o menor):

• Promotor - Aspirante a Oficial;
• Perito - Subtenente;
• Professor - Sargento;
• Procurador - Cabo;
• Sócio - Soldado.

§ Parágrafo 03: Fica determinada uma diferença entre o Corpo de Militares e Corpo Executivo, as subdivisões do Corpo Militar é determinada como Patente, enquanto as subdivisões do Corpo Executivo é determinada como Cargo.

ARTIGO 02. VALORES EM CÂMBIOS SOBRE OS CARGOS NO CORPO EXECUTIVO

(a) O Corpo Executivo existe como um auxílio para ajudar no soldo mensal de todos os policiais do Grupo Tático de Segurança, visando isto, esta divisão pode ser vendida para tais civis que desejam adquirir algum dos cargos no Corpo Executivo.

(b) Apenas membros do Departamento Financeiro poderão executar vendas desta maneira.

(c) Todos os membros do Departamento Financeiro tem direito à 10% (dez porcento) da sua venda, o restante deverá ser repassado ao Alto Comando Supremo.

(d) Quaisquer tipo de lucros ou desvio de verba é considerado CORRUPÇÃO, o membro do Departamento Financeiro que for pego fazendo isto sofrerá uma exoneração.

§ Parágrafo 01: Fica determinado os custos dos cargos no Corpo Executivo:

Corpo de Oficiais (do maior para o menor):

• Chanceler - 20 ltd.
• Presidente - 15 ltd.
• Vice-Presidente - 8 ltd.
• Diretor-Executivo - 5 ltd.
• Diretor - 3 ltd.
• Administrador - 2 ltd.
• Consultor - 1ltd.

Corpo de Praças (do maior para o menor):

• Promotor - 10 câmbios.
• Perito - Grátis.
• Professor - Grátis.
• Procurador - Grátis.
• Sócio - Grátis.[/size]

ARTIGO 03. QUANDO O MEMBRO DO CORPO EXECUTIVO PODERÁ APRIMORAR SEU CARGO E QUANDO NÃO PODERÁ

(a) Todo policial que faz parte do Corpo de Executivos tem direito a comprar um cargo que é superior ao seu da seguinte maneira: ele pagará a diferença entre o cargo superior e o cargo atual, ou seja, se o mesmo for Presidente e estiver disposto a comprar o cargo de Chanceler o mesmo pagará a diferença de 5ltd..

(b) O policial perde esse direito quando é rebaixado, ou seja, um policial do Corpo Executivo não poderá comprar quaisquer cargos se estiver carregando uma TAG de rebaixamento.

ARTIGO 04. DIAS MÍNIMOS PARA PROMOÇÕES (CORPO MILITAR)

(a) Todo policial do Corpo Militar deverá ter um tempo determinado para ser promovido, ninguém poderá ser promovido vezes seguidas sem dias contados.

(b) Todo promotor pode promover mais de uma vez o militar, exceto promoções seguidas.

§ Parágrafo 01: O alto comando supremo está isento sobre dias de promoções e também promover o mesmo policial duas vezes, os mesmos poderão gozar de poder fazer promoções grandiosas ou chuvas de promoções em um dia quando determinarem que é necessário.

§ Parágrafo 02: Ficam determinados os dias em que um policial do Corpo Militar estará sujeito para promoção.

• Recruta - Soldado: 0 dias (cabe exclusivamente aos Guias este tipo de promoção);
• Soldado - Cabo: 0 dias de serviços prestados;
• Cabo - Sargento: 2 dias de serviços prestados;
• Sargento - Subtenente: 2 dias de serviços prestados;
• Subtenente - Aspirante a Oficial: 4 dias de serviços prestados;
• Aspirante a Oficial - Tenente: 6 dias de serviços prestados;
• Tenente - Capitão: 8 dias de serviços prestados;
• Capitão - Coronel: 12 dias de serviços prestados;
• Coronel - General: 16 dias de serviços prestados;
• General - Marechal: 22 dias prestador (Com uma redação aprovada pela Corregedoria);
• Marechal - Comandante: determinado pelo alto comando supremo (Com projeto analisado pela Corregedoria);
• Comandante - Comandante-geral: Determinado pelo alto comando supremo.

(a) Após a redação ser aceita pela corregedoria, haverá uma TAG de confirmação sobre sua redação aprovada.

(b) Após o projeto ser analisado pela corregedoria, haverá uma TAG de confirmação sobre o projeto.

(c) Essas TAG's cuja as seguintes informações [RA] Redação Aprovada e [PA] Projeto Analisado.

(d) As TAG’s serão acrescentada na listagem de Oficiais pelo Centro de Departamento Pessoal.

ARTIGO 05. DIAS MÍNIMOS PARA PROMOÇÕES (CORPO EXECUTIVO)

(a) Todo policial do Corpo Executivo deverá ter um tempo determinado para ser promovido, ninguém poderá ser promovido vezes seguidas sem dias contados.

(b) Todo promotor pode promover mais de uma vez o policial, exceto promoções seguidas.

§ Parágrafo 01: O alto comando supremo está isento sobre dias de promoções e também promover o mesmo policial duas vezes, os mesmos poderão gozar de poder fazer promoções grandiosas ou chuvas de promoções em um dia quando determinarem que é necessário.

§ Parágrafo 02: Ficam determinados os dias em que um policial do Corpo Executivo estará sujeito para promoção.

• Sócio - Procurador: 0 dias;
• Procurador - Professo: 2 dias de serviços prestados;
• Professor - Perito: 2 dias de serviços prestados;
• Perito - Promotor: 4 dias de serviços prestados;
• Promotor - Consultor: 6 dias de serviços prestados;
• Consultor - Administrador: 8 dias de serviços prestados;
• Administrador - Diretor: 12 dias de serviços prestados;
• Diretor - Diretor-Executivo: 16 dias de serviços prestados;
• Diretor-Executivo - Vice-Presidente: 22 dias de serviços prestados(Com uma redação aprovada pela Corregedoria);
• Vice-Presidente- Presidente: Decidido pelo alto comando supremo (Com um projeto analidado pela corregedoria);
• Presidente - Chanceler: Decidido pelo alto comando supremo.

(a) Após a redação ser aceita pela corregedoria, haverá uma TAG de confirmação sobre sua redação aprovada.

(b) Após o projeto ser aprovado pela corregedoria, haverá uma TAG de confirmação sobre o projeto.

(c) Essas TAG's cuja as seguintes informações [RA] Redação Aprovada e [PA] Projeto Aprovado.

(d) As TAG’s serão acrescentada na listagem de Oficiais pelo Centro de Departamento Pessoal.

ARTIGO 06. ALTO COMANDO SUPREMO E SUAS EXCEÇÕES

(a) O alto comando supremo poderá promover quaisquer policial que esteja empenhando um excelente trabalho na corporação que não tenha os dias mínimos.

(b) O alto comando supremo poderá alterar os dias mínimos de serviço prestado quando bem entender desde que tenha o consenso de um magistrado da corregedoria.

ARTIGO 07. QUEM PROMOVE, REBAIXA E DESLIGA QUEM

(a) Neste artigo será determinado quem poderá promover/rebaixar/desligar quem.

§ Parágrafo 01: Corpo Militar:

Comandante-geral promove/rebaixa/demite até Marechal.
Comandante promove/rebaixa/demite até Marechal.
Marechal promove/rebaixa/demite até General.
General promove/rebaixa/demite até Coronel.
Coronel promove/rebaixa/demite até Capitão.
Capitão promove/rebaixa/demite até Tenente.
Tenente promove/rebaixa/demite até Aspirante à Oficial.
Aspirante a Oficial promove/rebaixa/demite até Subtenente.
Subtenente promove/rebaixa/demite até Sargento ou equivalências. {Com permissão de um oficial e o curso de formação e especialização de subtenentes concluído}.

(a) O Corpo Executivo só pode promover alguém do Corpo Militar com permissão da Corregedoria.

§ Parágrafo 02: Corpo Executivo:

Chanceler - promove/rebaixa/demite até Vice-Presidente.
Presidente - promove/rebaixa/demite até Vice-Presidente.
Vice-Presidente - promove/rebaixa/demite até Diretor-Executivo.
Diretor-Executivo - promove/rebaixa/demite até Diretor.
Diretor - promove/rebaixa/demite até Administrador.
Administrador - promove/rebaixa/demite até Consultor.
Consultor - promove/rebaixa/demite até Promotor.
Promotor - promove/rebaixa/demite até Perito ou equivalências.{Com permissão de um oficial/equivalência e o Curso de Introdução ao Corpo Executivo concluído}.
Perito - promove/rebaixa/demite Professor ou equivalências.{Com permissão de um oficial/equivalência e o Curso de Introdução ao Corpo Executivo concluído}.
Professor - promove/rebaixa/demite até Procurador.{Com permissão de um oficial/equivalência e o Curso de Introdução ao Corpo Executivo concluído}.

(a) O Corpo Militar só pode promover alguém do Corpo Executivo com permissão da Diretoria.

ARTIGO 08. LIMITAÇÕES NAS VAGAS DO CORPO MILITAR E DE CHANCELER

(a) Priorizando a qualidade e não a quantidade, fica determinado que deve haver limitações de vagas no Corpo de Oficiais do Corpo Militar e também uma limitação de vagas para o cargo de Chanceler por promoção e compra.

§ Parágrafo 01: Limitação no Corpo de Oficiais:

• Comandante Geral - 05 vagas;
• Comandante - 07 vagas;
• Marechal - 06 vagas;
• General - 08 vagas;
• Coronel - 10 vagas;
• Capitão - 15 vagas;
• Tenente - 25 vagas;

§ Parágrafo 02: Limitação no Cargo de Chanceler:

• Chanceler por promoção - 10 vagas;
• Chanceler por compra - Ilimitado.

ARTIGO 09. NORMAS PARA PROMOÇÃO NO CORPO DE PRAÇAS E OFICIAIS DO CORPO MILITAR

(a) Todos os Praças e Oficiais do Corpo Militar devem passar por diversos treinamentos, aulas ou palestras que ajudem no desenvolvimento pessoal, ético e militar dos mesmos.

(b) É dever da companhias de tarefa a aplicação destes treinos, aulas ou palestras para os praças do corpo militar.

§ Parágrafo 01: Fica determinado os cursos obrigatórios para a promoção de um praça do Corpo Militar:

• Promoção para Recrutas: Cabe única e exclusivamente aos Guias de aulas, na falta de um Guia poderá ser feita por um Oficial.

• Promoção para Soldado: Fica autorizado a promoção de Soldado à Cabo aqueles policiais que concluírem o [CTS] Curso de Treinamento para Soldados e a [AIS] Avaliação Inicial para Soldados, não precisando seguir esta ordem. Todas as aulas citadas são disponibilizadas pelos Guias.

• Promoção para Cabo: Fica autorizado a promoção de Cabo à Sargento aqueles policiais que concluírem primeiramente o [CFC] Curso e Formação de Cabo, em seguida a [ABC] Avaliação Básica para Cabos e, por fim, o Ensino Básico. Todas as aulas citadas são disponibilizadas pelos Guias.

• Promoção para Sargento: Fica autorizado a promoção de Sargento à Subtenente aqueles policiais que concluírem primeiramente o [FAS] Formação e Aperfeiçoamento para Sargentos, em seguida a [AMS] Avaliação Mediana para Sargentos e, por fim, o Ensino Ortográfico. Todas as aulas citadas são disponibilizadas pelos Guia.

• Promoção para Aspirante a Oficial: Fica autorizado a promoção de Aspirante à Oficial à Tenente aqueles policiais que concluírem todos os estágios do [CFO] Curso de Formação de Oficias, disponibilizado pela Academia Militar de Formação de Oficiais.

• Promoção para Tenente: Fica autorizado a promoção de Tenente à Capitão aqueles policiais que concluírem a primeira Fase de Testes EVAI-1, disponibilizado pela Corpo de Oficiais Generais.

• Promoção para Capitão: Fica autorizado a promoção de Capitão à Coronel aqueles policiais que concluírem a segunda Fase de Testes EVAI-2, disponibilizado pela Corpo de Oficiais Generais.

• Promoção para Coronel: Fica autorizado a promoção de Coronel à General aqueles policiais que concluírem a terceira Fase de Testes EVAI-3, disponibilizado pela Corpo de Oficiais Generais.

• Promoção para General: Fica autorizado a promoção de General à Marechal aqueles policiais tiverem a redação aprovada pela Corregedoria.

• Promoção para Marechal: Fica autorizado a promoção de Marechal à Comandante aqueles policiais que possui o projeto analisado pela Corregedoria.

§ Parágrafo 02: É de caráter obrigatório que, ao promover, o promotor se atente para somente promover se o Praça e o Oficial tiver os grupos de confirmação dos treinamentos supracitados.

• Promoção para Aspirante à Oficial: Fica autorizado a promoção de Aspirante a Oficial à Tenente aqueles policiais que concluírem todos os estágios do [CFO] Curso de Formação de Oficias, disponibilizado pela Academia Militar de Formação de Oficiais.

• Promoção para Tenente: Fica autorizado a promoção de Tenente à Capitão aqueles policiais que concluírem a primeira Fase de Testes EVAI-1, disponibilizado pela Corpo de Oficiais Generais.

• Promoção para Capitão: Fica autorizado a promoção de Capitão à Coronel aqueles policiais que concluírem a segunda Fase de Testes EVAI-2, disponibilizado pela Corpo de Oficiais Generais.

• Promoção para Coronel: Fica autorizado a promoção de Coronel à General aqueles policiais que concluírem a terceira Fase de Testes EVAI-3, disponibilizado pela Corpo de Oficiais Generais.

• Promoção para General: Fica autorizado a promoção de General à Marechal aqueles policiais tiverem a redação aprovada pela Corregedoria.

• Promoção para Marechal: Fica autorizado a promoção de Marechal à Comandante aqueles policiais que possui o projeto analisado pela Corregedoria.

§ Parágrafo 02: É de caráter obrigatório que, ao promover, o promotor se atente para somente promover se o Praça e o Oficial tiver os grupos de confirmação dos treinamentos supracitados.

[size=13]ARTIGO 10. NORMAS PARA PROMOÇÃO NO CORPO DE PRAÇAS E OFICIAIS DO CORPO EXECUTIVO

(a) Todos os Praças e Oficiais do Corpo Executivo devem passar por diversos cursos, aulas ou palestras que ajudem no desenvolvimento pessoal e ético.

(b) É dever da companhia de tarefa a aplicação destes cursos, aulas ou palestras para os praças do corpo executivo.

§ Parágrafo 01: Fica determinado os cursos obrigatórios para a promoção de um praça do Corpo Executivo:

• Promoção para Procurador: Fica autorizado a promoção de Sócio à Procurador aqueles policiais que concluírem o [CPB] Curso de Praças Básico.Todas as aulas citadas são disponibilizadas pelos membros do Centro de Formação de Executivos.

• Promoção para Professor: Fica autorizado a promoção de Procurador à Professor aqueles policiais que concluírem o [CPI] Curso de Praças Intermediário.Todas as aulas citadas são disponibilizadas pelos membros do Centro de Formação de Executivos.

• Promoção para Perito: Fica autorizado a promoção de Professor à Perito aqueles policiais que concluírem o [CPA] Curso de Praças Avançado. Todas as aulas citadas são disponibilizadas pelos membros do Centro de Formação de Executivos.

• Promoção para Promotor: Fica autorizado a promoção de Perito à Promotor aqueles policiais que concluírem a [AFP] Aula de Formação de Praças para o Corpo Executivo e a [APC] Aula de Promotor para o Corpo Executivo. Todas as aulas citadas são disponibilizadas pelos membros do Centro de Formação de Executivos.

• Promoção para Consultor: Fica autorizado a promoção de Promotor à Consultor aqueles policiais que concluírem a [AFO] Aula de Formação de Oficiais e o [CFO] Curso de Formação de Oficiais. A [AFO] estará disponibilizadas pelos membros do Centro de Formação de Executivos, ja o [CFO] pelos
membros da Academia Militar de Formação de Oficiais.

• As promoções de consultor até diretor-executivo poderão ser efetuadas sem cursos, só serão necessários os dias em seus devidos cargos.

• Promoção para Vice-Presidente: Fica autorizado a promoção de Diretor-Executivo à Vice-Presidente aqueles policiais que possuírem uma redação aprovada pela Corregedoria.

• Promoção para Presidente: Fica autorizado a promoção de Vice-Presidente à Presidente aqueles policiais que possuírem um projeto analisado pela Corregedoria.

ARTIGO 11. LICENÇA DE SERVIÇOS

(a) Todos os oficiais do Corpo Militar poderão gozar da licença de serviços.

(b) A licença de serviços deve ser solicitada quando o oficial for ausentar-se por um período determinado pelos mesmos.

(c) A reserva é permitida apenas para Oficiais Generais, e após a volta da reserva, o policial deverá pagar o seu tempo inativo por 30 dias, ressalvo apenas aos que solicitarem reserva e passarem por um período menor do que 30 dias, os mesmos pagaram os dias que ficaram inativos.

ARTIGO 12. ALTO ESCALÃO E SUAS EXCEÇÕES

(a) Apenas membros do alto escalão podem solicitar que militares postem quaisquer requerimentos para os mesmos.

ARTIGO 13. TEMPO MÁXIMO PERMITIDO PARA UM OFICIAL FICAR OFFLINE

(a) Os Oficiais do Corpo Militar só poderão ausentar-se por um período máximo de 4 dias (96 horas) sem solicitar um serviço de licença, caso ausente-se por este período poderá ser rebaixado sem aviso prévio.

(b) Policiais do Corpo Executivo podem se ausentar por um período de 15 dias sem correr o risco de perder o seu cargo.

ARTIGO 14. SOBRE TRANSFERÊNCIAS (CORPO EXECUTIVO - CORPO MILITAR, CORPO MILITAR - CORPO EXECUTIVO)

(a) Quando um policial do Corpo Executivo está se empenhando no trabalho e deseja uma transferência para o Corpo Militar cabe apenas ao alto comando supremo esta decisão, o policial poderá solicitar para o alto comando supremo sua transferência entrando em contato com um dos supremos ou até mesmo com a corregedoria, o pedido entrará em processo de aguardo e será julgado, caso aprovado a supremacia poderá nomear o policial com a patente máxima de Capitão.

(b) Para ser transferido do Corpo Executivo para o Corpo Militar, o policial em questão deverá possuir no mínimo 1 mês de serviços prestados no seu cargo atual.

(c) Oficiais do Corpo Militar que não possuem mais tempo ou encontram-se inativos demais para ocupar uma patente poderá recorrer para uma transferência dentro do Corpo Executivo, o policial em questão deverá solicitar sua transferência para a corregedoria que irá verificar o caso e aprovar a transferência. Este tipo de transferência dá o direito ao policial um cargo equivalente ao seu atual dentro do Corpo Executivo.

(d) O alto comando supremo poderá determinar quando um policial do Corpo Militar não está se saindo muito bem dentro do mesmo e então transferi-lo para o Corpo Executivo.

ARTIGO 15. PATENTE/EQUIVALÊNCIA MÍNIMA PARA PUNIÇÕES E PUNIÇÕES ADMINISTRATIVAS

(a) Fica determinado que todos os policiais a partir da patente de Cabo/equivalência poderá receber uma punição administrativa.

ARTIGO 16. MODELO DE MISSÃO DE QUAISQUER MILITAR

(a) Fica decretado que todo policial do Grupo Tático de Segurança siga este seguinte modelo em sua missão: [GTS] Patente/Cargo [TAG DO PROMOTOR] [CIA/SUB-CIA] [ÓRGÃO/SUB-ÓRGÃO].

§ Parágrafo 01: O alto comando supremo está isento ao modelo de missões, podendo utilizar suas missões livremente contando que esteja identificado o nome "GTS" e "Supremo" em sua missão.

§ Parágrafo 02: Em caso de abreviação de patente/cargo, não pode obter ponto final.
Exemplo: [GTS] Gal [G/L.AMFO] [COR/RF]

ARTIGO 17. TEMPO DE AUSÊNCIA MÁXIMO PARA TODOS OS POLICIAIS

(a) Fica determinado o tempo de ausência máximo para os policiais do Grupo Tático de Segurança pelo parágrafo 01 descrito neste artigo.

§ Parágrafo 01: Tempo máximo de ausência:

• Soldado - Aspirante à Oficial; 30 dias;
• Tenente - Comandante-Geral: 4 dias.

CAPÍTULO IV - COMPANHIAS DE TAREFAS

ARTIGO 01. COMPANHIAS DE TAREFAS E SEUS CURSOS

(a) Atualmente o Grupo Tático de Segurança conta com 01 companhia de tarefas, sendo a Companhia dos Guias.

(b) Todo membro da Companhia dos Guias e das Rondas deve carregar um brevê (estrela) com a cor de identificação da Companhia. Além disso, possuir a TAG [G] em sua missão.

(c) As companhias de tarefas são livres para realizar punições administrativas por falta de responsabilidade, desde que o policial possua a patente/equivalência mínima de Sargento.

(d) A utilização do brevê (estrela) é apenas inválido para aqueles policiais que possuem visuais livres e/ou possui um órgão que obtém um brevê (estrela).

§ Parágrafo 01: Abaixo estarão todos os cursos disponibilizados pela companhia dos Guias:

• CFR - Curso de Formação para Recrutas
• CTS - Curso de Treinamento para Soldados
• AIS - Avaliação Inicial para Soldados
• CFC - Curso de Formação para Cabos
• ABC - Avaliação Básica para Cabos
• EB - Ensino Básico
• FAS - Formação e Aperfeiçoamento de Sargentos
• AMS - Avaliação Mediana para Sargentos
• EO - Ensino Ortográfico
• FPS - Formação de Promotor para Subtenentes
• AAS - Avaliação Avançada para Subtenentes
• EA - Ensino Avançado

ARTIGO 02. SUBCOMPANHIAS DE TAREFAS E SEUS CURSOS

(a) Atualmente o Grupo Tático de Segurança conta com uma SubCompanhia de tarefa, a Academia Militar de Formação de Oficiais.

(b) A Academia Militar de Formação de Oficiais é responsável por desenvolver e ministrar o Curso de Formação de Oficiais, que é aplicado aos Aspirantes do Grupo Tático de Segurança.

(d) Todo membro da SubCompanhia da Academia Militar de Formação de Oficiais, deve carregar um brevê (estrela) com a cor de identificação da Companhia. Além disso, possuir a TAG [AMFO] em sua missão.

ARTIGO 03. REGULAMENTAÇÕES DENTRO DAS COMPANHIAS E SUB-COMPANHIAS DE TAREFAS

(a) O modo de identificar um membro de uma Companhia/SubCompanhia será mais pela sua missão, e também pela COR do seu BREVÊ que carrega na sua BOINA. Cores descritas no parágrafo 01 deste artigo.

(b) A missão do policial será obrigatório conter suas companhias/sub-companhias, terá que ficar: [GTS] Patente/Cargo [TAG] [Função.Companhias], por exemplo: [GTS] Tenente [GTS] [G/L.AMFO]. Ficando obrigado carregar suas companhias e sub-companhias na missão.

§ Parágrafo 01: A partir disto, agora companhias recebem brevês onde fazem com que o policial que carregue a mesma seja identificado como membro da tal. As cores são citadas abaixo:

• Guias: Cor do brevê é AZUL.
• Academia Militar de Formação de Oficiais: Cor do brevê é ROXO.

CAPÍTULO V - ÓRGÃOS ESSENCIAIS, SEUS DEVERES, AUTORIDADES E ORDEM HIERÁRQUICA

ARTIGO 01. ALTO COMANDO SUPREMO, SEUS DEVERES E ELEIÇÕES

(a) O alto comando supremo é considerado um órgão por não fazer mais parte de hierarquia e possuir a maior concentração de poder do Grupo Tático de Segurança.

(b) O alto comando supremo tem o dever de zelar pelo funcionamento inteiro do Grupo Tático de Segurança, de todas as formas possíveis, porém, democráticas e baseadas nos documentos do Grupo Tático de Segurança.

(c) Para um policial adentrar no alto comando supremo ele deve possuir a patente de Comandante-Geral e possuir no mínimo 60 dias de serviços prestados, além disto, ele deverá passar por um processo eleitoral que deve conter como eleitores os policiais do Grupo Tático de Segurança, e também podendo ter outros 2 candidatos para a mesma entrada, desde que tenham a patente de Comandante-Geral e possuam no mínimo 60 dias de serviços prestados.

ARTIGO 02. ASSOCIAÇÃO RÍGIDA E GRUPAMENTO DE UTILIZAÇÃO SECRETA, CORREGEDORIA E BATALHÃO DE OPERAÇÕES POLICIAIS ESPECIAIS

(a) Os órgãos que fazem parte da equipe de combate a emergência do Grupo Tático de Segurança são: Associação Rígida e Grupamento de Utilização Secreta, Batalhão de Operações Policiais Especiais e a Corregedoria.

(b) Existe uma hierarquia dentre estes órgãos, está é decretada pelo parágrafo 01 deste artigo.

(c) Fazer parte de um destes órgãos não torna o policial um "deus", a hierarquia deve ser respeitada assim como quaisquer documentos do Grupo Tático de Segurança, um passo em falso e o policial pode ser afastado de suas funções.

§ Parágrafo 01: Hierarquia da equipe de combate a emergência do Grupo Tático de Segurança:

• Batalhão de Operações Policiais Especiais, responsável pela segurança e integridade do Grupo Tático de Segurança;
• Associação Rígida e Grupamento de Utilização Secreta, responsável pelo serviço secreto para garantir a segurança do Grupo Tático de Segurança;
• Corregedoria, responsável por todo o setor jurídico do Grupo Tático de Segurança.

§ Parágrafo 02: O B.O.P.E faz parte do S.I.S. (Setor de Intervenção e Segurança), tendo como obrigação a organização, criação de táticas e movimentações estratégicas que trarão segurança e zelo das dependências internas da polícia Grupo Tático de Segurança, tanto quanto aos seus grupos e militares.

§ Parágrafo 03: A A.R.G.U.S faz parte do S.I. (Setor de Inteligência), possui a obrigação obter a segurança externa da polícia Grupo Tático de segurança.

§ Parágrafo 04: A Corregedoria faz parte do S.J. (Setor Jurídico), responsável por manter a justiça diante dos documentos, trabalhando com jurisdição, casos, denúncias interna e externa na polícia Grupo Tático de Segurança.

§ Parágrafo 05: O policial só pode adentrar em um único órgão da equipe de combate a emergência.

ARTIGO 03. CENTRO DE DEPARTAMENTO PESSOAL, SEUS DIREITOS E DEVERES

(a) O Centro de Departamento Pessoal é responsável por todo o setor administrativo do Grupo Tático de Segurança.

(b) É de dever primordial deste órgão manter os requerimentos em constante atualização.

(c) O Centro de Departamento Pessoal poderá cancelar quaisquer tipo de requerimento que não esteja de acordo com os conformes, dos documentos ou modelos descrito, não importa de quem seja.

ARTIGO 04. DIRETORIA

(a) A Diretoria é responsável pelo desempenho do Corpo Executivo do Grupo Tático de Segurança.

(b) O dever deste órgão é estabelecer melhorias e aperfeiçoar o Corpo Executivo.

(c) Apenas policiais do Corpo Executivo podem fazer parte deste órgão.

ARTIGO 05. CORPO DE OFICIAIS GENERAIS

(a) O Corpo de Oficiais Generais é responsável pelos Oficiais do Grupo Tático de Segurança.

(b) O dever deste órgão é supervisionar o conhecimento dos Oficiais (Tenente à General).

(c) Este órgão possui total permissão de agir em caso de insuficiência da patente.

ARTIGO 06. SUB-ÓRGÃOS

(a) O Comando Feminino é responsável por aplicar eventos, rondas, palestras e entre outras atividades.

(b) A Receita Federal é responsável pelo monitoramento da presença de todos os policiais e o desenvolvimento das companhias/subcompanhias.

CAPÍTULO VI - BATALHÃO MILITAR, SEUS SETORES E FUNÇÕES

ARTIGO 01. O COMANDO-GERAL

(a) O policial que estiver ocupando o posto do Comando-Geral torna-se autoridade máxima dentro do batalhão.

Nota I - Quem assumir tal função, deve considerar as normas da hierarquia.

Nota II - Pares podem assumir o C.G e o C.A em conjunto.

(b) O mesmo é responsável por tudo que acontece dentro e fora do batalhão policial.

(c) O Comando-Geral é o posto que se encontra no tapete amarelo do batalhão, e é identificado pelo balão de fala amarelo.

(d) O Comando-Geral só poderá ser ocupado por policiais com o Curso de Formação de Oficiais concluído, com a patente de Aspirante/equivalência ou superior, também sendo valido aos sargentos que possuem direitos.

(e) O policial que ocupa o Comando-Geral não está isento de punições, podendo ser punido por andar em sentido e entre outros detalhes.

§ Parágrafo 01: Apenas medalhistas e a maior patente e cargo presente em base.

§ Parágrafo 02: Todo militar é obrigatório a seguir o comando ''sentido e à vontade'', já os outros comandos, caso o militar que deu o comando for par/subalterno ao submetido, não será de obrigação realizar o comando, por ordem e respeito a hierarquia.

§ Parágrafo 03: O Comando-Geral só poderá ser ocupado por policias com direitos.

§ Parágrafo 04: Auxiliar do Comando-Geral se encontra ao lado da função de Comando-Geral, está função é assumida quando algum policial sem direitos deseja assumir o Comando-Geral, no entanto para assumir o A.C.G. deve possui direitos.

§ Parágrafo 05: Quando estiver assumindo está função, deve-se manter sentado no trono correspondente á está função ou em pé próximo ao trono. Esse parágrafo é dispensado quando não possuir muitos militares em outras funções.

ARTIGO 02. O COMANDO-AUXILIAR

(a) O policial que estiver ocupando o posto do Comando-Auxiliar se torna responsável pela Recepção.

Nota I - Pares podem assumir o C.G e o C.A em conjunto.

(b) O mesmo é responsável por designar funções aos militares na Sala de Estado.

(c) O Comando-Auxiliar só poderá ser ocupado por policiais com a Avaliação Mediana para Sargentos concluída, com a patente/cargo de Sargento/Professor ou superior.

(d) O policial que ocupa o Comando-Auxiliar não está isento de punições, podendo ser punido por andar em sentido e entre outros detalhes.

(e) O Comando-Auxiliar é o posto que se encontra no tapete vermelho do batalhão, e é identificado pelo balão de fala vermelho.

§ Parágrafo 01: Quando estiver assumindo está função, deve-se manter sentado no trono correspondente á está função ou em pé próximo ao trono. Esse parágrafo é dispensado quando não possuir muitos militares em outras funções.

ARTIGO 03. SALA DE ESTADOS

(a) A sala de estados é o setor onde todo e quaisquer policial deverá encontrar-se quando estiver disponível para assumir quaisquer funções ou missões.

(b) Caso o policial que estiver na sala de estados não estiver disponível para assumir funções, poderá executar os seguintes encargos: Aplicar treinamento, promover destaque com os seus requisitos.

ARTIGO 04. SALA DE CONTROLES

(a) A Sala de Controles é o setor do batalhão responsável pela entrada dos praças da corporação.

(b) Quem ocupa a Sala de Controles é chamado de Operador, e um batalhão pode conter de um à cinco operadores.

(c) O parágrafo 01 descreve o funcionamento da Sala de Controles.

§ Parágrafo 01:Abaixo está listado os 04 operadores que ocupam a sala de controles e setores.

• Operador 01 - O Operador 01 é responsável por verificar fardamento, missão, grupo favoritado pelo policial.
• Operador 02 - O Operador 02 é responsável por verificar o perfil do policial, averiguando se há números nas costas e/ou algum adereço que fuja dos padrões. Também constatar a cor da fala.
• Operador 03 - O Operador 03 é responsável por conferir se o policial consta no fórum.
• Operador 04 - O Operador 04 é responsável pela entrada de Recrutas que serão encaminhados para Sentinela, portanto, o mesmo deve-se preocupar com missão, grupo, fardamento, perfil e adereços. Certificando também se o policial não consta na listagem de Exonerados no Centro de Departamento Pessoal.

§ Parágrafo 02: Em alguns batalhões o número de operadores é reduzido, mas as funções são as mesmas.

§ Parágrafo 03: Para ocupar a sala de controles, o policial deverá possuir a patente/equivalência mínima de Cabo, com a Aula para Formação de Cabos concluída e o grupo de confirmação da aula no perfil.

ARTIGO 05. O AUXILIAR OPERACIONAL

(a) O Auxiliar Operacional encontra-se na Sala de Controles, ocupando o tapete cinza.

(b) O mesmo é responsável pelo desempenho dos seus Operadores em geral.

(c) Quaisquer erros vindo da Sala de Controles é de responsabilidade do Auxiliar Operacional.

(d) Para ocupar este setor é necessário possuir a patente/equivalência de Subtenente ou superior.

(e) O Auxiliar Operacional é identificado pelo balão de fala cinza no batalhão.

ARTIGO 06. O SENTINELA

(a) O Sentinela é identificado pelo balão de fala azul sem HC no batalhão.

(b) O mesmo é responsável por aplicar Curso de Formação de Recrutas aos recrutas.

(c) Para ocupar esse posto é necessário possuir a patente/equivalência de Cabo ou superior com CFC.

(d) Oficiais do Corpo Militar também podem aplicar a Curso de Formação de Recrutas aos recrutas.

§ Parágrafo 01: O sentinela também deve realizar o comando ordenado pelo comando-geral.

§ Parágrafo 02: Caso o sentinela ainda não seja Guia, é permitido que assuma o posto apenas para aplicar a pré-aula, seguindo requisito do item c.

ARTIGO 07. SALAS DE AUSÊNCIAS

(a) Todo policial que estiver ocupando algum posto no batalhão em atividade do Grupo Tático de Segurança deverá solicitar ao responsável pelo setor a sua ausência.

(b) Existem dois locais para ausência, são eles: A sala de ausências e a Ala Imperial.

(c) A sala de ausências só pode ser acessada pelos praças, oficiais que desacatar receberá uma punição, seguindo o Código Penal Militar.

(d) A Ala imperial só poderá ser acessada por oficiais/equivalências.

Nota I - Todo militar que for pego conversando na sala de ausência/sala imperial estará sujeito a apresentar-armas, seguindo o código penal. Caso haja insistência, será considerado crime de negligência, sofrendo as punições por este, segundo o código penal.

ARTIGO 08. A SALA DE APRESENTAÇÕES

(a) A Sala de Apresentações é caracterizada por possuir tapetes amarelos e vermelhos em seu recinto.

(b) O local é para aplicação de promoções/rebaixamentos/advertências mas não limitado a isto.

§ Parágrafo 01: Os militares presente na sala de apresentações, devem realizar os comandos dado pelo comando-geral.

ARTIGO 09. A OUVIDORIA

(a) A Sala de Atendimento e Auxílio só pode ser ocupado por membros da Corregedoria e Supremacia.

(b) O local é para auxílio de policiais que precisam de alguma informação, dúvida ou ajuda para algo.

(c) Em ausência de algum membro citado acima Comandante+/Presidente+ poderão assumir está função.

§ Parágrafo 01: Só pode assumir está função quando algum militar necessitar de ajuda ou quando não possui nenhuma outra função em base para ser assumida.

CAPÍTULO VII - LEMA DO GRUPO TÁTICO DE SEGURANÇA

(a) Todo policial do Grupo Tático de Segurança deverá saber ao menos três dos lemas que estão no parágrafo 01.

(b) O policial que não souber responder pelo menos três dos lemas ao ser questionado está sujeito a rebaixamento.

§ Parágrafo 01: Abaixo segue os lemas do Grupo Tático de Segurança:

• O nosso dever é primar pela eficiência!
• A nossa bandeira é a consciência do dever!
• O nosso uniforme é um símbolo de bravura, orgulho e bondade!
• O nosso amigo é o Plano de Conduta Policial!
• A nossa força é o prazer pelo trabalho!
• O nosso trabalho é cumprir nossa missão com êxito!
• O nosso orgulho é o conhecimento da fraternidade!
• O talento vence jogos, mas só o trabalho em equipe ganha campeonatos.
• O nosso pensamento gira em torno do caráter!
• O nosso amor e a nossa fé estão a disposição de todos!

CAPÍTULO VIII - SOLDO

ARTIGO 01. O SOLDO

(a) Abaixo está a lista com a lista do soldo de todos os policiais do Grupo Tático de Segurança.

• Comandante-Geral ? 07 câmbios.
• Comandante ? 06 câmbios.
• Marechal ? 05 câmbios.
• General ? 05 câmbios.
• Coronel ? 04 câmbios.
• Capitão ? 04 câmbios.
• Tenente ? 03 câmbios.
• Aspirante a Oficial ? 03 câmbios.
• Subtenente ? 02 câmbios.
• Sargento ? 02 câmbios.
• Cabo ? 02 câmbios.
• Soldado ? 01 câmbio.

§ Parágrafo 01: As equivalência do Corpo Executivo recebem o mesmo soldo.





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